A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que o ICMS-ST não faz parte da base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
A STJ proferiu, por unanimidade de votos, uma tese de grande relevância no âmbito tributário, estabelecendo que o Imposto sobre ICMS-ST não integra a base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Entenda sobre a decisão
A decisão foi tomada no contexto de um julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, encerrado na manhã da última quarta-feira (13/12/2023), e teve como relator o ministro Gurgel de Faria. A tese aprovada esclarece uma questão complexa que vinha gerando debates e controvérsias no meio jurídico e empresarial.
A fundamentação da decisão reside na compreensão de que o ICMS-ST, no contexto da substituição tributária progressiva, não constitui receita própria do contribuinte substituído. Em vez disso, trata-se de um montante que o substituto recolhe antecipadamente em nome do substituído. Portanto, a inclusão desse valor na base de cálculo do PIS e da COFINS distorceria a natureza da receita tributária, resultando em uma tributação indevida sobre valores que não representam efetivamente acréscimo patrimonial ao contribuinte.
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A decisão destaca a importância de contar com uma consultoria tributária especializada para que empresários estejam sempre atualizados quanto aos benefícios e às mudanças legais que podem impactar a carga tributária de suas operações. Estar bem assessorado permite que as empresas compreendam as implicações das decisões judiciais e aproveitem oportunidades legais para a redução dos tributos, contribuindo para a gestão eficiente e a competitividade no mercado.
Assim, diante desse cenário complexo, a busca por orientação jurídica especializada é um caminho estratégico para a tomada de decisões empresariais mais sólidas e alinhadas com a legislação vigente.
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