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 A Lei sobre a taxação de offshores e fundos exclusivos no Brasil foi sancionada pelo chefe do Executivo

A Lei sobre a taxação de offshores e fundos exclusivos no Brasil foi sancionada pelo chefe do Executivo

A Lei que aborda a taxação de offshores e fundos exclusivos no Brasil foi recentemente sancionada pelo chefe do Executivo, sendo oficialmente publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (13/12/2023).

No entanto, a promulgação da lei não se deu sem ajustes, havendo um veto específico no parágrafo que se referia aos sistemas de negociação de Fundos de Investimentos em Ações.

Principais Alterações e Impactos da Nova Legislação

A partir de 2024, as offshores serão submetidas a uma taxação de 15%, conforme determinado pelo texto da Lei 14.754. No âmbito dos fundos de investimentos exclusivos, conhecidos como onshore, os rendimentos serão agora tributados de forma semestral, nos meses de maio e novembro.

As alíquotas estabelecidas são de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo.

Projeções governamentais indicam uma expectativa de arrecadação de R$ 7,05 bilhões em 2024 com a tributação das aplicações no exterior e R$ 13,28 bilhões provenientes dos fundos exclusivos.

Mudanças Significativas para Pessoa Física e Variação Cambial

Um ponto de destaque na nova legislação é a permissão para que a pessoa física atualize o valor dos bens e direitos no exterior e no país até 31 de dezembro de 2023, desde que o imposto correspondente seja pago até 31 de maio de 2024.

Para esses casos, a diferença será tributada por uma alíquota favorecida de 8%, contrastando com os 15% estabelecidos pela legislação em vigor - sendo que o projeto original do governo propunha uma alíquota de 10%.

Além disso, o texto aborda as variações cambiais, isentando do Imposto de Renda Pessoa Física situações como depósitos em conta-corrente no exterior e vendas de bens inferiores a US$ 5.000,00.

Atualizações sobre Trustes e Expectativa de Instrução Normativa

A legislação também traz esclarecimentos e atualizações relevantes sobre trustes, destacando a necessidade de transparência por parte do administrador (truster), que passa a ser obrigado a declarar os ativos.

Dois pontos cruciais incluem a definição do titular responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física em trustes e a estipulação de regras para transmissões (doação ou herança), com a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em tais casos.

Existe a expectativa de divulgação de uma Instrução Normativa por parte da Receita Federal dentro dos próximos dias, que deve operacionalizar a nova legislação, para 2024.

A DGA está acompanhando de perto o tema, e manterá todos os clientes atualizados.

Carolina Jacintho
Head de Relacionamento com Clientes na DGA Internacional e Personal Tax

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